MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ESCLARECIMENTOS SOBRE O ACORDO DE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS COM OS ESTADOS UNIDOS, COM VISTAS AO LANÇAMENTO COMERCIAL DE FOGUETES E SATÉLITES NORTE-AMERICANOS PELO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA,NO MARANHÃO.
Agosto de 2001
Senhor Parlamentar,
Este documento foi elaborado com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas quanto ao Acordo de Salvaguardas Tecnológicas que o Brasil assinou com os Estados Unidos, em abril do ano passado, com vistas ao lançamento comercial de foguetes e satélites norte-americanos do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão. O texto do Acordo, como se sabe, encontra-se em análise pelo Congresso Nacional. O Governo brasileiro assinou o Acordo, sobretudo porque está convencido de que seus termos não ferem a soberania nacional. Chegamos a essa conclusão amparados nas posições do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores.
Contudo, podem ser observadas algumas interpretações críticas a respeito do Acordo. A principal delas dá conta de que o documento agride a soberania nacional. Não é verdade. Acreditamos que essa visão resiste principalmente em razão da falta de acesso a um maior volume de informações a respeito do Acordo, o qual, na verdade, beneficia o Brasil. Com este documento, esperamos estar propiciando o pleno entendimento do Acordo, sobretudo dos pontos polêmicos.
Por meio do texto, dirigido aos Parlamentares brasileiros, acreditamos serão esclarecidas as principais dúvidas que ainda existam quanto à integridade de propósitos do Acordo. Seus pontos mais questionados estão aqui explicados – em termos práticos – pormenorizadamente.
Ronaldo Mota Sardenberg
Ministro da Ciência e Tecnologia
Brasília, agosto de 2001
1) Por que empresas de outros países têm interesse em utilizar o Centro de Lançamento de Alcântara para colocar satélites em órbita?
O interesse existe em virtude da posição geográfica privilegiada do Centro em relação às outras 17 bases de lançamento de foguetes existentes no planeta. Situado a dois graus de latitude sul da Linha do Equador, o Centro proporciona às empresas responsáveis pelo lançamento de satélites uma economia de custos, de combustível, basicamente, no lançamento daqueles equipamentos. Quando os lançamentos ocorrem para a órbita equatorial, no sentido leste, a economia de combustível é da ordem de 31% em relação a Baikonur, no Cazaquistão, e de 13% em relação a Cabo Canaveral, nos Estados Unidos, dois dos principais centros de lançamento que operam comercialmente.
Partindo de Alcântara, o foguete atinge facilmente uma órbita equatorial, que é a mais utilizada para o posicionamento de grandes satélites, como os de telecomunicações (telefonia, televisão etc.), observação da Terra e meteorologia. Ao usar menos combustível no foguete, as empresas podem aumentar a carga útil, lançando mais de um satélite, por exemplo, ou, simplesmente, cortar custos.
2) Que outras vantagens atraem as empresas lançadoras estrangeiras?
Além da economia de custos, outros dois fatores importantes fazem do CLA um Centro atraente. Embora o CLA dê prioridade à operação de lançadores brasileiros, as empresas estrangeiras se interessam pelo Centro porque este dispõe de um número maior de vagas para lançamento de satélites em relação a outros centros estrangeiros, principalmente dos EUA, que estão com a agenda de lançamentos sobrecarregada. Além dessas vantagens, as boas condições climáticas da região permitem a realização de lançamentos praticamente o ano inteiro.
3) Qual o objetivo de um acordo de salvaguardas tecnológicas, como o que o Brasil firmou com os Estados Unidos?
O acordo de salvaguardas tecnológicas é um instrumento internacional usado por todas as nações para impedir o acesso não autorizado, por empresas de um país, a tecnologias de ponta que são domínio de empresas de outro país. Esses acordos são absolutamente normais, especialmente quando estão em jogo tecnologias em áreas estratégicas, como a espacial. Além de existir uma competição muito acirrada nessa área, a tecnologia de fabricação de foguetes lançadores de satélites tem uso dual, ou seja, pode ser utilizada, com adaptações, para lançamento de mísseis balísticos, o que implica em sérias repercussões para a segurança mundial. Uma das bases do acordo é justamente o comprometimento dos países signatários com os objetivos de não-proliferação e controle de exportação de tecnologias, tal como contemplado nas diretrizes do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR, em inglês Missile Technology Control Regime), do qual o Brasil é parte.
4) O acordo de salvaguardas é bom para o Brasil?
Sim. Porque possibilita ao Governo iniciar uma atividade comercial no CLA. Além de poder efetuar lançamentos de foguetes nacionais, o Centro tem potencial para oferecer o mesmo serviço a empresas estrangeiras. Pelo teor de um acordo de salvaguardas, todos os países envolvidos em missões de lançamento a partir do CLA terão suas tecnologias protegidas, inclusive o Brasil.
5) O Brasil alugará o Centro de Lançamento de Alcântara para os norte-americanos?
Que fique claro: o Brasil não aluga, não arrenda, não empresta, a nenhum outro país, em hipótese alguma, o CLA. Essa possibilidade jamais foi cogitada. O Centro prestará serviços de lançamento de satélites, em bases comerciais, tendo no controle o Governo brasileiro.
6) O governo norte-americano assumirá o controle do CLA?
Não. O controle, inclusive militar, sobre o CLA sempre foi e continuará sendo exercido exclusivamente pelo Governo brasileiro, por meio do
Comando da Aeronáutica, no âmbito do Ministério da Defesa. Não está prevista no Acordo a presença de militares ou forças estrangeiras em Alcântara. Os únicos cidadãos não brasileiros envolvidos com as operações em Alcântara serão funcionários da(s) empresa(s) estrangeira(s) responsáveis pelos foguetes, satélites e/ou equipamentos afins. Sua presença no Centro se deve a fatores estritamente técnicos. O Brasil fiscalizará o acesso de pessoas e veículos ao Centro, por meio da utilização de crachás emitidos pelo governo brasileiro. O Governo permitirá que técnicos civis estrangeiros controlem o acesso nas áreas em que estiverem os foguetes e equipamentos associados, trazidos ao Brasil pelas empresas.
O acesso às áreas onde os equipamentos estiverem sendo montados será controlado pelas empresas envolvidas. Elas proporão um plano de controle de tecnologias, contendo sugestões a serem aprovadas pelo Governo brasileiro, de designação de áreas às quais o acesso será restrito, temporariamente, por ocasião da montagem de sistemas e equipamentos com tecnologias sensíveis.
7) Como se inicia o processo que permite a presença de uma empresa estrangeira no CLA?
Por meio de entendimentos e acordo prévios com o Governo brasileiro, que detém com exclusividade o poder de autorizar a campanha de lançamentos de satélites e licenciar cada lançamento propriamente dito.
8) Os termos do acordo ferem a soberania nacional?
Não. Em nenhum momento o acordo interfere na soberania do Brasil. Como já se afirmou, o controle do Centro é do governo brasileiro. E a esse controle terão de submeter-se os técnicos estrangeiros, resguardando-se os termos do acordo de salvaguardas, que inibem o "roubo" de tecnologia de uma empresa por outra. Não interessa ao Brasil apropriar-se, de forma indébita, de tecnologias que não lhe pertencem. O Brasil tem interesse em desenvolver seu veículo lançador com seus próprios meios, e com a cooperação internacional, quando necessária, de países que se disponham a fazê-lo.
9) Como será feito o controle alfandegário dos equipamentos estrangeiros em Alcântara?
Ao chegar ao Brasil, por aeroporto ou porto, a carga referente a foguetes, satélites e equipamentos de apoio é lacrada, sob responsabilidade da Secretaria da Receita Federal. Por razões de segurança, o controle da carga será feito exclusivamente dentro do Centro de Lançamento de Alcântara, que é uma zona alfandegada, ou seja, tem status de zona alfandegária. Essa área fica em aeroporto situado no CLA. Nela, será realizada a conferência alfandegária, na presença de representantes do Ministério da Defesa brasileiro, da Agência Espacial Brasileira, da Secretaria da Receita Federal e da empresa importadora dos equipamentos.
O grupo fará a checagem do material com base numa declaração de conteúdo que discrimina equipamentos. Conferida, a carga é liberada para permanecer no Centro com prazo limitado ao período correspondente às operações de lançamento. Feito o lançamento, os equipamentos envolvidos no vôo são legalmente considerados "reexportados". Os equipamentos que permanecerem em solo devem ser retirados do Brasil após o lançamento.
10) O Brasil está impedido de investir no Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) os recursos obtidos com os serviços do CLA?
Não. Os recursos adquiridos dos serviços de lançamento a partir do Centro serão direcionados ao caixa único do Tesouro Nacional, nele se diluindo com outras fontes de arrecadação O Brasil é soberano para decidir o que fazer com os recursos do Tesouro Nacional. Sendo assim, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional proposta de alocação dos recursos no Orçamento Geral da União para o setor que desejar, inclusive o programa de veículos lançadores, tal como o VLS-1 (Veículo Lançador de Satélites-1), que está em fase de qualificação.
11) Qual o destino dos recursos pagos pelos serviços prestados?
O Centro será remunerado pelos serviços prestados às empresas. De acordo com a lei Nº 9.994, de 24 de julho de 2000, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Espacial (usualmente referido como Fundo Espacial), uma fração de 25% das receitas auferidas pela União, provenientes de lançamentos, em caráter comercial, de satélites e foguetes de sondagem, a partir do território brasileiro, será revertida para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNCDT), em categoria de programação específica.
12) Por que o acordo de salvaguardas tecnológicas foi assinado em primeiro lugar com os Estados Unidos, se outros países desejam também lançar satélites de Alcântara?
Por uma questão de funcionalidade. Os Estados Unidos detêm a liderança mundial do mercado de satélites. Sozinho, aquele país fabrica 80% dos satélites comercializados no planeta. Sendo assim, antes de firmar acordos de salvaguardas com outras nações para lançamentos de satélites (que, em geral, são norte-americanos), é producente já Ter assinado o acordo com os Estados Unidos. Tê-lo feito proporciona maior rapidez ao processo de execução de acordos de salvaguardas e de
acordos comerciais posteriores. Fosse outra nação a líder mundial do mercado na produção de satélites, pelo motivo mencionado acima, o acordo de salvaguardas seria assinado em primeiro lugar com esse país.
13) O Brasil vai interromper seu programa de lançadores de satélites?
Não. O governo brasileiro nunca cogitou essa possibilidade. O programa é prioritário para o País. Ao continuá-lo, o Brasil pode, num futuro próximo, vender os serviços de lançamento em seus próprios foguetes, como o VLS-1, quando então o Brasil também deverá exigir acordos de salvaguardas em relação à nossa tecnologia.
14) Além das empresas norte-americanas, companhias de outros países expressaram interesse em utilizar o CLA para lançar satélites?
Sim, em número crescente. O mesmo interesse já foi manifestado por empresas de países como Ucrânia, França, Rússia e Itália. A procura demonstra a importância estratégica do Centro e seu potencial comercial em relação a uma forte demanda internacional. Toda a operação de lançamento dos foguetes e satélites estrangeiros, diga-se, será realizada por técnicos brasileiros.
15) O Brasil terá de assinar acordos de salvaguardas com os governos desses países, como pretende fazer com o governo norte-americano?
Sim. Mas apenas se esse for o intento do Brasil e dos governos de outras nações cujas empresas tenham interesse em utilizar o CLA. O Brasil assinará esse acordo com a Ucrânia. Propôs o mesmo ao governo italiano e pretende formalizar a proposta também aos governos da Rússia e da França. Após a aprovação do acordo de salvaguardas tecnológicas com os Estados Unidos, todos os países envolvidos em uma missão de lançamento com a participação de foguetes ou de satélites norte-americanos terão de ser signatários de acordo similar.
O governo brasileiro assinará acordos como esse, como é praxe internacional, com todos os países amigos que tenham empresas interessadas em participar, com empresas nacionais, do oferecimento de serviços de lançamento de satélites, em bases comerciais, a partir de Alcântara.
O primeiro desses acordos foi assinado com os EUA, não por interesse desse país, mas por interesse do governo brasileiro em que tais serviços possam ser usados em lançamentos de satélites de empresas norte-americanas.
16) Qualquer empresa estrangeira poderá fazer lançamentos de Alcântara?
Não. O Brasil não permitirá o lançamento em solo nacional de cargas úteis ou veículos de lançamento espacial de propriedade ou sob controle de países os quais, na ocasião do lançamento, estejam sujeitos a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou cujos governos, a juízo de qualquer das partes, tenham dado, repetidamente, apoio a atos de terrorismo internacional. Não permitirá também o ingresso significativo, qualitativa ou quantitativamente, de equipamentos, tecnologias, mão-de-obra ou recursos financeiros, no Centro, provenientes de países que não sejam parceiros (membros) do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, exceto se de outro modo acordado entre as partes. Desde 1994, o Brasil tornou pública sua adesão ao referido Regime, que visa a controlar as tecnologias de uso dual do setor espacial, tal como aquela relacionada a foguetes de sondagem e veículos lançadores de satélites. O Brasil já estabeleceu legislação própria a esse respeito.
17) O que é o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis?
Em 16 de abril de 1987, os países membros do G-7 anunciaram, publicamente, a decisão de instituir o que chamaram de Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR), com o objetivo de limitar a proliferação de mísseis capazes de lançar armas nucleares. Preocupados com a possibilidade de difusão de tecnologias concorrentes para o desenvolvimento de mísseis balísticos – capazes de lançar cargas de até 500kg a mais de 300km – passou a ser adotado um procedimento comum de controle de exportação de bens e serviços especiais.
Face ao desenvolvimento de outros armamentos de grande poder destrutivo, que não os nucleares, foi modificada a declaração, passando de "armas nucleares" para "armas de destruição em massa" (nucleares, químicas e biológicas). Vários países aderiram ao MTCR. A adesão é uma simples declaração pública de que o país passa a adotar as linhas mestras do Regime. Os países participantes deverão possuir um suporte legal interno que permita ao seu governo exercer o controle de suas exportações.
Em 11 de fevereiro de 1994 foi formalizada a adesão do Brasil ao MTCR, com um comunicado à imprensa sobre "Aplicação pelo Brasil das Diretrizes do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR)".
A entrada em vigor da Lei 9.112, de 10 de outubro de 1995, que dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, permitiu complementar o que vinha sendo aplicado pela legislação nacional desde 1936.
18) O Brasil tem condições de expandir a utilização do Centro?
É interesse do Governo expandir a utilização do Centro. Das 17 bases de lançamento de foguetes que existem no mundo, oito operam em regime comercial. Com o CLA, o Brasil está pronto a oferecer a nona opção rentável e competitiva. Como já se viu, Alcântara reúne condições de oferecer serviços com grandes vantagens comparativas em relação às outras bases, o que permitirá, dentre outros investimentos do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), melhorar progressivamente a infra-estrutura do Centro. É possível prever que a realização de lançamentos comerciais permitirá não apenas a ampliação e a modernização da infra-estrutura do
CLA, como também resultará em impactos econômicos diretos e indiretos na região, inclusive no setor industrial, em decorrência da demanda por equipamentos, peças, suprimentos e serviços.
19) O governo implementará um projeto de desenvolvimento regional em Alcântara?
O Ministério da Ciência e Tecnologia vai fortalecer programas e projetos de desenvolvimento integrado para o entorno do Centro de Lançamento de Alcântara. Os projetos do Governo Federal já existentes serão dinamizados e ampliados para acelerar medidas de caráter social e econômico em benefício da população de Alcântara, principalmente das comunidades que foram transferidas para áreas próximas, por ocasião da construção do Centro.
20) Aprovado o acordo de salvaguardas pelo Congresso Nacional, os lançamentos podem ocorrer imediatamente?
Uma vez aprovado o acordo em questão, qualquer empresa norte-americana pode credenciar-se a fazer lançamentos a partir do CLA. Antes, deve obter autorização e licença do governo brasileiro, através da Agência Espacial Brasileira, do Ministério da Ciência e Tecnologia. Mas os lançamentos só ocorrerão após a assinatura de um contrato comercial entre as empresas dos Estados Unidos e o Governo brasileiro, por meio da Agência Espacial Brasileira.
21) O que representará para o País a não aprovação do Acordo pelo Congresso Nacional?
Ao não utilizar Alcântara na sua total potencialidade, o Brasil perde recursos financeiros e corre o risco de desperdiçar investimentos já feitos no Centro, da ordem de US$ 300 milhões, com claros prejuízos para o País e para o desenvolvimento da região. A expansão da utilização do CLA pode colocar o Brasil no cenário mundial dos centros de lançamento de satélites que operam em regime comercial. Nos últimos anos, cresceu de forma expressiva a demanda desse mercado, que projeta
para o período de 1998 a 2007 cifras que alcançam vários bilhões de dólares.
22) Se houver desacordo com os EUA, o que acontece?
Procura-se resolver a questão, primeiro em nível técnico, e se este persistir, por meio de entendimentos diplomáticos. Em todos os casos, o Governo brasileiro tem a faculdade de, unilateralmente, denunciar o Acordo, sem qualquer condicionante substantiva.
História do Centro de Lançamentos
A impossibilidade de expansão do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno, em Natal (RN), em função do processo de expansão urbana local, levou à realização de estudos para definição de local mais adequado à construção de um novo espaçoporto nacional. Após cuidadosa análise, foi definida uma área na península do município de Alcântara, no Maranhão. Nela, foi construído o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), dirigido pelo Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa. Como requisitos importantes, a região possui baixa densidade populacional, excelentes condições de segurança e facilidade de acesso aéreo e marítimo. O mais importante: está situada a exatamente 2 graus e 18 minutos ao sul da Linha do Equador. Essa posição possibilita aproveitar ao máximo a rotação da Terra para impulsionar lançamentos para órbitas equatoriais, além de apresentar litoral favorável a lançamentos polares.
Construído na década de 80, o CLA recebeu até hoje investimentos totais de US$ 300 milhões, para sua construção e manutenção. O Centro ocupa uma área de 620 quilômetros quadrados e é capaz de atender demandas internas e externas por lançamentos de foguetes.
Entre os principais serviços do CLA, estão a preparação para vôo, tanto de sistemas de veículos como de satélites, o sistema de previsão e monitorização das condições meteorológicas e a estação de comunicação via satélite. Desde a primeira operação feita no CLA, em dezembro de 1989, foram lançados mais de 200 foguetes de sondagem.
A estrutura do Centro oferece condições de explorar comercialmente o mercado de lançamentos, com grandes e significativos ganhos não só do ponto de vista econômico, mas também social, em benefício, sobretudo, das comunidades em torno do Centro, assim como da população de Alcântara.
O CLA trouxe a Alcântara novas oportunidades socioeconômicas em reação à decadência vivida pela cidade por longo período. Aprovados os termos de sua exploração comercial, o Ministério da Ciência e Tecnologia pretende fortalecer e ampliar projetos voltados a acelerar medidas de cunho social e econômico em benefício da população local, principalmente das comunidades que foram transferidas para áreas próximas, por ocasião da construção do Centro.
EBC
SNB
NOTA....
Agosto de 2001 Este documento foi elaborado com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas quanto ao Acordo de Salvaguardas Tecnológicas que o Brasil assinou com os Estados Unidos, em abril do ano passado, com vistas ao lançamento comercial de foguetes e satélites norte-americanos do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão. O texto do Acordo, como se sabe, encontra-se em análise pelo Congresso Nacional. O Governo brasileiro assinou o Acordo, sobretudo porque está convencido de que seus termos não ferem a soberania nacional. Chegamos a essa conclusão amparados nas posições do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores.