Brasília, 14/02/2012 – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de conversão do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP) à Medida Provisória 544/11, que cria um regime tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) e institui normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa.
Assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em 29 de setembro do ano passado, a medida provisória foi preparada em conjunto pelos ministérios da Defesa; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Planejamento e Fazenda. A MP é um desdobramento do Plano Brasil Maior, lançado em agosto para aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor.
A MP 544/11 institui regras especiais para compra e contratação de produtos e sistemas de defesa para o país. Além de criar um regime especial de tributação, desonerando empresas do setor de encargos como o IPI, PIS/PASEP e Cofins, diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.
Atualmente, segundo a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), órgão subordinado ao Comando do Exército Brasileiro, cerca de 200 empresas estão capacitadas para se beneficiar do novo regime. Incluem-se nesse espectro tanto companhias de menor porte quanto grandes fornecedoras das Forças Armadas, a exemplo da Avibras, Embraer, Helibras, Inbra e Odebrecht Defesa.
O conjunto de medidas constitui passo importante para viabilizar a Estratégia Nacional de Defesa (END), que tem como um de seus eixos norteadores a reestruturação da indústria brasileira de material de defesa. De acordo com a END, o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas deve estar atrelado ao desenvolvimento de tecnologias sob domínio nacional. Para tanto, menciona o documento, é necessário capacitar a indústria brasileira para que ela conquiste autonomia e tecnologias indispensáveis à defesa do país.
As isenções tributárias serão concedidas por cinco anos aos projetos submetidos e aprovados pelo Ministério da Defesa. Para candidatar-se ao regime tributário especial, as empresas deverão preencher requisitos previstos na norma, tais como terem sua sede ou unidade industrial no Brasil. Além disso, precisam comprovar ter conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementar por meio de parceria com instituição brasileira desse segmento. Os benefícios expressos na MP se estendem às compras de insumos necessários à produção e pesquisa, inclusive importados.
Segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Defesa e Segurança (Abimde), o setor possui hoje 25 mil empregados e oferece 100 mil empregos indiretos. Com as novas medidas, espera-se uma duplicação desses valores num prazo relativamente curto, de apenas dez anos.
Mercado especial
O mercado de defesa tem características próprias que o distingue dos demais setores industriais. A demanda por produtos de defesa é definida basicamente pelas compras governamentais, uma vez que o Estado é o único cliente. Essa peculiaridade é, inclusive, reconhecida em fóruns internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), que aceita o estabelecimento de regimes especiais para o setor.
É estreita a relação entre desenvolvimento científico-tecnológico nacional e indústria de defesa. Hoje, grande parte dos produtos eletrônicos no mercado possui insumos originários de pesquisas militares, que resultaram em equipamentos e sistemas de uso dual (militar-civil).
A necessidade de se eliminar a assimetria tributária em produtos de defesa foi reconhecida como requisito para o desenvolvimento da indústria de defesa tanto na Política Nacional da Indústria de Defesa (PNID, 2005) como na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP, 2008), sendo seu programa incorporado à Estratégia Nacional de Defesa (END, 2008).
Assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em 29 de setembro do ano passado, a medida provisória foi preparada em conjunto pelos ministérios da Defesa; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Planejamento e Fazenda. A MP é um desdobramento do Plano Brasil Maior, lançado em agosto para aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor.
A MP 544/11 institui regras especiais para compra e contratação de produtos e sistemas de defesa para o país. Além de criar um regime especial de tributação, desonerando empresas do setor de encargos como o IPI, PIS/PASEP e Cofins, diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.
Atualmente, segundo a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), órgão subordinado ao Comando do Exército Brasileiro, cerca de 200 empresas estão capacitadas para se beneficiar do novo regime. Incluem-se nesse espectro tanto companhias de menor porte quanto grandes fornecedoras das Forças Armadas, a exemplo da Avibras, Embraer, Helibras, Inbra e Odebrecht Defesa.
O conjunto de medidas constitui passo importante para viabilizar a Estratégia Nacional de Defesa (END), que tem como um de seus eixos norteadores a reestruturação da indústria brasileira de material de defesa. De acordo com a END, o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas deve estar atrelado ao desenvolvimento de tecnologias sob domínio nacional. Para tanto, menciona o documento, é necessário capacitar a indústria brasileira para que ela conquiste autonomia e tecnologias indispensáveis à defesa do país.
As isenções tributárias serão concedidas por cinco anos aos projetos submetidos e aprovados pelo Ministério da Defesa. Para candidatar-se ao regime tributário especial, as empresas deverão preencher requisitos previstos na norma, tais como terem sua sede ou unidade industrial no Brasil. Além disso, precisam comprovar ter conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementar por meio de parceria com instituição brasileira desse segmento. Os benefícios expressos na MP se estendem às compras de insumos necessários à produção e pesquisa, inclusive importados.
Segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Defesa e Segurança (Abimde), o setor possui hoje 25 mil empregados e oferece 100 mil empregos indiretos. Com as novas medidas, espera-se uma duplicação desses valores num prazo relativamente curto, de apenas dez anos.
Mercado especial
O mercado de defesa tem características próprias que o distingue dos demais setores industriais. A demanda por produtos de defesa é definida basicamente pelas compras governamentais, uma vez que o Estado é o único cliente. Essa peculiaridade é, inclusive, reconhecida em fóruns internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), que aceita o estabelecimento de regimes especiais para o setor.
É estreita a relação entre desenvolvimento científico-tecnológico nacional e indústria de defesa. Hoje, grande parte dos produtos eletrônicos no mercado possui insumos originários de pesquisas militares, que resultaram em equipamentos e sistemas de uso dual (militar-civil).
A necessidade de se eliminar a assimetria tributária em produtos de defesa foi reconhecida como requisito para o desenvolvimento da indústria de defesa tanto na Política Nacional da Indústria de Defesa (PNID, 2005) como na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP, 2008), sendo seu programa incorporado à Estratégia Nacional de Defesa (END, 2008).
Ministério da Defesa
Assessoria de Comunicação Social
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