Na última sexta-feira (29), foi admin/publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 7.769, da Presidência da República, que dispõe sobre "a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDBC."
O decreto é mais um passo para a concretização do projeto do Satélite Geoestacionário Brasileiro (SGB), que agora, aliás, ganhou um novo nome oficial, Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDBC (além deste, eventualmente também é referido por seu nome comercial, BR1Sat). Um ponto muito interessante: segundo o texto, o SGDC deverá estar implantado até o dia 31 de dezembro de 2014, o que dá a entender que o satélite deverá estar em órbita e funcionamento até o final desse período, um prazo considerado bastante curto.
Por meio do decreto, foram criados o Comitê Diretor (órgão diretivo e instância decisória máxima do projeto do SGDC), e o Grupo-Executivo, órgão técnico-consultivo e executor das diretrizes e decisões do Comitê Diretor.
O Comitê Diretor será formado por representantes do Ministério das Comunicações, Ministério da Defesa e Ministério da Ciência, Tecnologia e INovação. Já o Grupo-Executivo terá representantes do Ministério da Defesa, Ministério das Comunicações, Agência Espacial Brasileira (AEB), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), e Telebras, cabendo a esta última a presidência do referido comitê.
Caberá ao Comitê Diretor, com base em proposições do Grupo-Executivo:
"I - aprovar, com base nas informações fornecidas pelo Grupo-Executivo: a) os requisitos técnicos do projeto do SGDC, seus eventuais ajustes e alterações; b) o planejamento, o orçamento e o cronograma de implantação do projeto do SGDC; c) as minutas dos termos de referência para a contratação, aquisição, lançamento e operação do SGDC; e d) o plano de absorção e transferência de tecnologia de que trata o art. 10;
II - acompanhar e avaliar a execução do projeto do SGDC ao longo de todas as suas fases, determinando os ajustes necessários;
III - supervisionar o repasse de recursos financeiros destinados à implantação do projeto do SGDC; e
IV - estabelecer as diretrizes para a atuação e participação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta no Projeto do SGDC."
O decreto também autoriza a Telebras a contratar com terceiros o fornecimento de bens, serviços e obras de engenharia necessários ao satélite e ao transporte de sinais de telecomunicações, bem como do segmento terrestre correspondente. Indica, alinda, a Telebras e o Ministério da Defesa como responsáveis pela gestão da operação do satélite após o seu lançamento.
Nos termos de seu artigo 10, caberá à Telebras e à AEB a elaboração do plano conjunto de absorção e transferência de tecnologia, que será avaliado pelo Grupo-Executivo e submetido à aprovação do Comitê Diretor. A AEB será responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação dos resultados do plano de absorção e transferência de tecnologia, sendo ainda detentora dos direitos de propriedade intelectual decorrentes do processo de transferência de tecnologia.
A expectativa é que o Comitê Diretor e o Grupo-Executivo tenham seus membros designados em até 15 dias, sendo que a primeira atribuição será finalizar a solicitação de propostas (conhecida tecnicamente pelo jargão em inglês Request for Proposal - RFP) para envio aos potenciais fornecedores do satélite.
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