segunda-feira, 3 de maio de 2010

O primeiro dos quatro submarinos Scorpéne, de tecnologia francesa, comprados em 2008 pelo Brasil, começa a ser construído no dia 27 de maio. A cerimônia de corte das chapas destinadas à proa será realizada às 10h, no estaleiro DCNS, em Cherbourg. O relógio digital que marca a contagem para a entrega do navio, no segundo semestre de 2016, será ativado na mesma ocasião.
Os outros três submarinos do tipo S-Br sairão, até 2021, do novo estaleiro que a Marinha está construindo em Itaguaí, no litoral sul do Rio.




O recebimento do modelo movido a energia nuclear, o SN-Br, está definido: será em janeiro de 2022, com chances de ser adiantado um pouco, para novembro de 2021.



Esse cronograma justo esteve sob sério risco de sofrer um atraso estimado em um ano, em decorrência da dificuldade do governo brasileiro em liberar cerca de R$ 100 milhões do downpayment, um adiantamento sobre o contrato de 6.790 bilhões, destinado ao início das operações.



Na França, reconhece um executivo da DCNS, o tamanho e o caráter do acordo – que prevê fornecimento amplo de tecnologia, incluindo o casco e sistemas não atômicos do navio de propulsão nuclear – são incomuns e implicam obstáculos inesperados.



O Comando da Marinha reduziu os danos antecipando recursos de seu próprio orçamento para a execução de trabalhos preliminares, como o Estudo de Impacto Ambiental e a produção de informações necessárias aos projetos dos novos estaleiro e base.



“Com isso, o retardamento ficou limitado a três meses, perfeitamente possíveis de serem compensados ao longo dos 144 meses, 12 anos, de duração do compromisso” explica o ministro da Defesa, Nelson Jobim.



O documento principal foi assinado em dezembro de 2008. A negociação dos contratos adicionais consumiu nove meses, saiu em setembro de 2009. Nos termos do tratado, o downpayment deveria ter início no dia 30 de outubro.



Começou em dezembro

Antes disso, em abril do ano passado, foi formalizado um Termo Aditivo, criado para reorganizar o calendário do programa e compensar a demora na liberação da verba. “Na medida em que os pagamentos foram integralizados, as ações foram sendo cumpridas”, explicou o almirante Júlio Moura Neto, comandante da Marinha.



Outros dois integrantes do almirantado alertam para a necessidade de uma ação mais dura e exigente no fluxo da transferência de tecnologia, cláusula fundamental do negócio. Os oficiais superiores argumentam que a indecisão havida em alguns momentos dessa fase preliminar não pode ocorrer mais adiante, quando a operação atingir os itens sensíveis do programa.



O tempo do empreendimento é 2015 e no momento está limitado ao primeiro movimento de terras na Ilha da Madeira, em Itaguaí, baía de Sepetiba, no litoral fluminense. Ao lado das instalações da Nuclep, o braço industrial do complexo nuclear do Brasil, o grupo Odebrecht começa a obra da Unidade de Fabricação de Estruturas Metálicas, UFEM. Depois virão um avançado estaleiro e uma base de submarinos de alta sofisticação. O presidente Luis Inácio Lula da Silva vai visitar o local até o final de julho. Deveria ter feito isso no dia 6 de abril, mas a assessoria do Palácio do Planalto considerou que não havia muito para ser visto e decidiu por um adiamento – dificuldades de agenda, foi a justificativa formal.




O pacote completo da infraestrutura vale 1.868.200.00 para a Construtora Norberto Odebrecht, majoritária no CBS, Consórcio Baía de Sepetiba, formado pela DCNS da França e pela Marinha do Brasil, que detém a golden share, o direito de veto. As áreas envolvidas somam 980 mil metros quadrados, dos quais 750 mil m² na água. O acesso ao conjunto se dará por um túnel escavado em rocha de 850 metros de comprimento e uma estrada exclusiva de 1,5 quilômetro. Haverá 2 píeres de 150 metros cada um e 3 docas secas (duas cobertas) de 170 metros. No total, serão 27 edifícios. A dragagem passa de 6 milhões de metros cúbicos. O plano da obra prevê a geração de 700 empregos diretos. Pronta, a instalação poderá dar apoio técnico a uma frota de 10 submarinos, e terá capacidade para construir duas unidades novas simultaneamente.



Um dos prédios, destinado ao procedimento de troca do reator do navio nuclear ou do combustível, será alto, equivalente a 16 andares. Os submarinos vão circular, entrar e sair das instalações por meios próprios, movimentando-se por uma zona molhada com 340 mil m².



O Programa de Desenvolvimento de Submarinos (ProSub) implica a integração de diversos cronogramas. Um deles, o do domínio completo do ciclo de enriquecimento do urânio usado no reator dos modelos nucleares, está virtualmente concluído. A última etapa, a fábrica de gás de urânio, está pronta em Iperó, a 130 km de São Paulo, no Centro Aramar, da Marinha. Os testes serão iniciados agora. A produção, 40 toneladas por ano, em dezembro. No mesmo local o pavilhão do LabGene, para abrigar o reator do SN-Br, segue em ritmo acelerado – será ocupado daqui a dois anos. Em agosto seguem para Lorient, na França, os 27 engenheiros brasileiros aos quais caberá o trabalho de absorver o conhecimento necessário à construção, em Itaguaí, dos dois tipos de submarinos. Terão companhia: parte da primeira tripulação do navio atômico, 60 militares-instrutores, começa a ser qualificada ainda esse ano.

Estaleiro e Base

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Míssil desenvolvido pelo Brasil e África do Sul passa por testes na Suécia e entra em novo estágio.











Da Redação



O míssil Ar-Ar de 5ª geração desenvolvido em conjunto pelo Brasil e África do Sul, A-Darter, realizou testes de lançamento na Suécia alcançando todos os objetivos, permitindo assim que o desenvolvimento siga em frente.



Os testes se resumiram a lançamentos a partir do solo para avaliação do voo do míssil, essa é uma importante etapa para que se passe para os próximos testes, onde serão realizados lançamentos em voo.



A Denel Dynamics, empresa responsável pelo projeto, pretende iniciar a produção do míssil em 2012, porém existe a intenção de entregar algumas unidades desarmadas para treinamento dos pilotos da África do Sul já em 2011.



O míssil deverá ser utilizado na África do Sul pelos caças Gripen e pelos treinadores Hawk, enquanto na Força Aérea Brasileira deve ser utilizado pelos F-5EM, A-1M e pelo futuro FX. Com a maior força aérea da América Latina como parceira do projeto, a Denel Dynamics espera uma grande encomenda desses mísseis por parte do Brasil, mas está também de olho no mercado externo.



Os testes críticos foram realizados em Janeiro e Fevereiro deste ano, onde o "seeker" (Cabeça de busca infravermelha) e a aerodinâmica do míssil foram testados ao limite, o que revelou um desempenho do seeker acima do esperado.



Os próximos testes deverão ser feitos em breve, e deverão ser parecidos com os realizados no início deste ano, mas o A-Darter já está liberado para a etapa de testes com lançamentos em voo e com todos os componentes presentes para que se avalie o desempenho completo do míssil.



Defesa Brasil

quinta-feira, 22 de abril de 2010

WASHINGTON, EUA (AFP) - O exército ideológico iraniano, a Guarda Revolucionária, está presente na Venezuela e isso implica um risco de contato com as forças americanas, segundo um informe do Pentágono enviado ao Congresso ao qual a AFP teve acesso.




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"A Guarda Revolucionária Islâmica tem capacidade operacional em todo o mundo. Está bem implementada no Oriente Médio e África do Norte, e em anos recentes intensificou sua presença na América Latina, particularmente na Venezuela", explica o informe datado em abril deste ano.





"Se os Estados Unidos aumentarem seu envolvimento nessas regiões, o contato com a Guarda Revolucionária, diretamente ou através dos grupos extremistas que apoia, será consequentemente mais frequente", adverte o texto.





O texto é a parte liberada de informe completo sobre a estratégia militar do Irã, que o Pentágono deve enviar por lei todos os anos ao Congresso.





O secretário de Defesa americano, Robert Gates, acusou há um ano o Irã de "atividades subversivas" na América Latina, e, em termos parecidos, se expressou a secretária de Estado, Hillary Clinton.





O governo venezuelano rejeita as acusações e diz que sua aliança com o Irã é meramente estratégica e econômica ante o que classifica de agressividade americana.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Com a aquisição de helicópteros, submarinos e talvez caças de origem francesa pelo Brasil, devido à “Aliança Estratégica” com a França, perguntamos: o MBT Leclerc teria espaço no Exército Brasileiro?
Candidato colombiano é 'ameaça' à Venezuela, diz Hugo Chávez CARACAS - O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, afirmou que o candidato presidencial colombiano Juan Manuel Santos, ex-ministro da Defesa, representa uma "clara ameaça" para a Venezuela e outros países da região.






Jorge Silva/ReutersAgressão contra países latino-americanos seria agressão contra a Venezuela, diz Chávez

Durante a IX cúpula da Alternativa Bolivariana para os Povos da América (Alba), na noite da segunda-feira, 19, Chávez atacou recentes declarações de Santos. O político colombiano defendeu a operação do Exército de março de 2008 que resultou na morte do líder guerrilheiro Raúl Reyes, em uma ofensiva no território equatoriano. Referindo-se aos comentários de Santos, o presidente venezuelano disse que "isso é uma ameaça para todos nós, especialmente para Equador, Venezuela e Nicarágua".



Chávez afirmou que "nós não temos nenhum pacto, mas uma agressão contra Equador, Cuba, Nicarágua ou qualquer país da Alba seria uma agressão contra a Venezuela. Essa gente fala assim porque se sente apoiada pelas bases ianques", disse, segundo o escritório de imprensa da presidência.



O líder equatoriano, Rafael Correa, considerou a postura de Santos uma "torpeza tão grande" e um atentado ao direito internacional. "Voltamos a receber agressão tão traiçoeira e saberemos responder", afirmou. Segundo ele, na "doutrina" defendida por Santos, "o mais prejudicado seria a Colômbia".



Ofensiva



O ataque de 1º de março de 2008 contra um acampamento das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) em território equatoriano causou um distanciamento entre os governos de Colômbia e Equador. As duas administrações voltaram a se aproximar no fim do ano passado.



Chávez também protestou contra a ação militar e ordenou o fechamento da embaixada venezuelana em Bogotá e a expulsão do diplomata colombiano em Caracas e de todo pessoal dessa embaixada andina.



Pouco depois, Venezuela e Colômbia retomaram as relações até meados do ano passado, quando Chávez se afastou novamente do governo de Álvaro Uribe, por acusações sobre uma suposta entrega de armas à guerrilha e um acordo militar fechado entre Bogotá e Washington, que permite a tropas norte-americanas utilizar bases colombianas.




quarta-feira, 14 de abril de 2010

OLHA SÓ A CARA DO NELSON JOBIM ELE ESTARIA DE ACORDO COM OS AMERICANOS ,COM ACOPERAÇÃO BRASIL VS EUA  Ato assinado pelo Ministro da Defesa, Nelson Jobim, e pelo Secretário de Defesa dos Estados Unidos, Robert Gates.




ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA



O Governo da República Federativa do Brasil

(doravante “Brasil”)


e



O Governo dos Estados Unidos da América

(doravante “Estados Unidos”)

(doravante denominados coletivamente “as Partes” e “Parte”, individualmente),



Imbuídos do interesse comum na paz e segurança internacionais, assim como na resolução pacífica de conflitos internacionais;



Desejando fortalecer suas boas e cordiais relações;



Reafirmando o princípio da soberania; e



Desejando fortalecer a cooperação em matéria de Defesa,



Acordam o seguinte:



Artigo 1 – Escopo



O presente Acordo, regido pelos princípios de igualdade, reciprocidade e interesse mútuo, em conformidade com as respectivas leis e regulamentos nacionais e as obrigações internacionais das Partes, tem como objetivo promover:



a) a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à Defesa, particularmente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, segurança tecnológica e aquisição de produtos e serviços de Defesa;



b) a troca de informações e experiências adquiridas no campo de operações e na utilização de equipamento militar de origem nacional e estrangeira, bem como as relacionadas a operações internacionais de manutenção de paz;



c) a troca de experiências na área de tecnologia de defesa;



d) a participação em treinamento e instrução militar combinados, exercícios militares conjuntos e o intercâmbio de informações relacionado a esses temas;



e) a colaboração em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos militares; e

f) a cooperação em quaisquer outras áreas militares que possa ser de interesse mútuo das Partes.



Artigo 2 – Cooperação



A cooperação entre as Partes pode incluir:



a) visitas recíprocas de delegações de alto nível a entidades civis e militares;



b) conversações entre funcionários e reuniões técnicas;



c) reuniões entre as instituições de Defesa equivalentes;



d) intercâmbio de instrutores e pessoal de treinamento, assim como de estudantes de instituições militares;



e) participação em cursos teóricos e práticos de treinamento, orientações, seminários, conferências, mesas-redondas e simpósios organizados em entidades militares e civis com interesse na Defesa, de comum acordo entre as Partes;



f) visitas de navios militares;



g) eventos culturais e desportivos;



h) facilitação de iniciativas comerciais relacionadas à área de Defesa; e



i) implementação e desenvolvimento de programas e projetos de aplicação de tecnologia de defesa, considerando a participação de entidades militares e civis estratégicas de cada Parte.



Artigo 3 – Garantias



Na execução das atividades de cooperação realizadas no âmbito deste Acordo, as Partes comprometem-se a respeitar os princípios e propósitos relevantes da Carta das Nações Unidas e da Carta da Organização dos Estados Americanos, incluindo os de igualdade soberana dos Estados, integridade e inviolabilidade territoriais e não-intervenção em assuntos internos de outros Estados.



Artigo 4 – Disposições Financeiras



1. Salvo se mutuamente acordado em contrário, cada Parte será responsável por suas despesas, incluindo, mas não limitado a:



a) gastos de transporte de e para o ponto de entrada no Estado anfitrião;



b) gastos relativos a pessoal, incluindo os de hospedagem e alimentação;



c) gastos relativos a tratamento médico e dentário, bem como de remoção ou evacuação do seu pessoal doente, ferido ou falecido.



2. Todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo estarão sujeitas à disponibilidade dos recursos e fundos apropriados para estes fins.



Artigo 5 – Implementação, Protocolos Complementares e Emendas



1. Os Agentes Executivos das Partes deverão facilitar a implementação do presente Acordo. O Agente Executivo do Brasil será o Ministério da Defesa; o Agente Executivo dos Estados Unidos será o Departamento de Defesa.



2. Protocolos Complementares a este Acordo poderão ser celebrados com o consentimento das Partes, por escrito, pelos canais diplomáticos, e constituirão partes integrantes do presente Acordo.



3. Os Arranjos de Implementação no âmbito deste Acordo e programas e atividades específicas empreendidos para a consecução dos objetivos do presente Acordo e de seus Protocolos Complementares serão desenvolvidos e implementados pelos Agentes Executivos das Partes, serão restritos às matérias previstas neste Acordo e estarão em conformidade com as respectivas legislações das Partes.



4. Este Acordo poderá ser emendado por acordo escrito com consentimento das Partes. As emendas entrarão em vigor na data da última notificação entre as Partes, por meio dos canais diplomáticos, que indique o cumprimento dos respectivos requisitos internos para a vigência das emendas.



Artigo 6 – Solução de Controvérsias



Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação deste Acordo será resolvida por meio de consultas e negociações entre as Partes, por via diplomática.



Artigo 7 – Validade e Denúncia



1. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes após 90 dias da notificação escrita à outra Parte, pelos canais diplomáticos.



2. A denúncia deste Acordo não afetará os programas e atividades em curso no âmbito do presente Acordo, salvo se acordado em contrário pelas Partes.



Artigo 8 – Entrada em Vigor



O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação trocada entre as Partes, por via diplomática, que indique o cumprimento dos respectivos requisitos internos para a vigência deste Acordo.



Feito em Washington D.C., em 12 de abril de 2010, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos